terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Agora taxista têm unidade do Detran para atendimento prioritário

O Detran inaugurou,  nesta segunda-feira (23/1), o seu Centro de Atendimento ao Taxista (CAT), reunindo -- em um só espaço, no  Posto de Vistoria do Ceasa, em Irajá -- procedimentos como  licenciamento anual, primeira licença, troca de categoria, alteração de característica, transferência de propriedade e permuta de veículos. Segundo a diretora de Registro de Veículos do departamento, Carla Adriana Pereira, “isto significa menos tempo para o taxista cumprir suas obrigações legais e mais tempo para ele exercer o trabalho de conduzir passageiros”.
 Sebastião Gomes

Taxistas foram conhecer a nova unidade

De acordo com o presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, o CAT, que  tem capacidade para atender 120 taxistas por dia (ou seja, cerca de três mil por mês), foi implantado na unidade do departamento  de Irajá por ser a mais procurada pelos proprietários e condutores de táxis. Ele salientou que a medida faz parte de uma série de iniciativas do Detran  para aperfeiçoamento do atendimento a seus clientes, como a inauguração de unidades em shoppings centers e em cartórios.

sábado, 14 de janeiro de 2017

O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) informa que foi publicada, na edição desta quarta-feira (11/1) do Diário Oficial do Estado, a portaria Detro 1.300 que autoriza as novas tarifas para o sistema rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio de Janeiro. O índice de reajuste, determinado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, é de 6,99%.

Às tarifas obtidas pela aplicação dos coeficientes atualizados pela variação do IPCA foi adicionado o valor de R$ 0,2783, referente às gratuidad​es.​

As novas tarifas intermunicipais entram em vigor no próximo sábado (14/1). O aviso sobre o valor das novas tarifas deverá ser afixado hoje pelas empresas, nos ônibus, guichês e pontos de vendas de passagens.

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Fiscalização da Lei Seca começa durante o dia no RJ

As operações são montadas nos acessos a praias e cachoeiras durante toda a estação. No último verão, mais de quinhentos motoristas foram flagrados dirigindo depois de beber.

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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Motorista já podem solicitar punição educativa em caso de infração leve ou média

Se você foi multado por uma infração de trânsito considerada leve ou média, calma. Há uma boa chance de ser apenas advertido em vez de receber um boleto de cobrança. Segundo a Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito, esses condutores poderão requerer à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. 

Entretanto, só poderá requisitar a pena educativa quem não tiver cometido aquela mesma infração nos últimos 12 meses. A regra não vale para as consideradas graves e gravíssimas; para quem as tiver sofrido no período de um ano anterior; já recebeu o benefício nesse mesmo tempo; e para quem dirige com fones de ouvido ou falando ao telefone celular.

O prazo para o pedido da medida é o mesmo do da apresentação da defesa prévia, ou seja, 15 dias a partir da data da notificação ou publicação no Diário Oficial. O benefício só poderá ser solicitado ao órgão que aplicou a multa. Para isso, deverá apresentar cópias da notificação e da habilitação junto com o relato da defesa.

Se o pedido for aceito, não será aplicada nem a multa e nem a pontuação no prontuário do motorista. Caso seja rejeitado, o condutor não poderá apresentar outro recurso solicitando a pena de advertência.