sábado, 12 de fevereiro de 2011

Regras do transporte escolar: educação em trânsito


Transporte escolar tem de obedecer regras mas falta especificação quanto à retenção das crianças
(08-02-11) - Volta às aulas vai além do sufoco para matricular o filho 
em colégios públicos ou particulares, do aperto para dar conta dos altos
preços do material escolar ou da troca do uniforme dos filhos. É tempo
também de contratar microônibus ou vans para levar as crianças até a escola. 
Um tipo de transporte que, compreensivelmente, tem uma série de 
normas severas estabelecidas pelo Contran – Conselho Nacional de
Trânsito. Mas que peca por uma espécie de descentralização de obrigações,
já que cada Estado estabelece pequenas normas. E também, como várias leis
brasileiras, deixa vácuos em alguns detalhes,como os sistemas de retenção das
crianças, que ignoram a diversidade de faixas etárias. 
Um cenário que transfere para os pais a necessidade de se tornarem os 
agentes fiscalizadores.


Os artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – 
especificam regras gerais para o transporte escolar. O motorista deve ser 
maior de 21 anos, tercarteira de habilitação categoria D e não ter cometido
certas infrações no último ano, além de passar por um curso específico para
a função. O veículo deve ter faixa amarela horizontal com a inscrição
"Escolar",tacógrafo, equipamentos obrigatórios, além de 
 cintos de segurança em número igual à lotação do transporte, entre outros.
E é aí que começa o problema. "A criança que vai na escola numa van pode
ser muito pequena como pode ser maior. A utilização do cinto passa a ter 
variantes que fazem bastante diferença", explica J. Pedro Corrêa, especialista 
em segurança no trânsito e membro do Programa Volvo de Segurança no
Trânsito, PVST.
Dentro de uma van ou microônibus, os estudantes podem ter estaturas e 
idades asmais variadas possíveis. Mas todas têm ao dispor o mesmo cinto 
subabdominal.O que vai contra a própria resolução 277 do Contran, que 
passou a exigir o uso de cadeirinhas e equipamentos de retenção específicos
para crianças nos  automóveis de passeio. Só que o transporte escolar ficou
à margem desta lei, pois acaba por ser classificado como um transporte
coletivo, que diz respeito a veículo com nove ou mais ocupantes. "A grande
dificuldade é conseguir atender a um custo razoável e disponibilizar retenções
para a variedade de idades. O cinto abdominal não é o que teria de melhor 
para a criança, mas é o que se exige diante daquilo que consegue se fazer",
pondera o advogado Marcelo José Araújo, presidente da comissão de 
direitos de trânsito da seção paranaense da OAB–Ordem dos Advogados do Brasil.


Além disso, dentro de cada Estado há variações sobre detalhes que envolvem 
o veículo. Em São Paulo, por exemplo, os veículos escolares têm de ter limitadores 
dos vidros corrediços de, no máximo, 10 centímetros. No Paraná, essa mesma
exigência é de 15 cm. Já no Rio de Janeiro, a exigência é de portas para 
desembarque e embarque nos dois lados do veículo. "É difícil criar uma 
regra única para o Brasil devido às diferenças regionais. E mesmo que 
houvesse uma regulamentação federal, a fiscalização seria mais complicada",
reconhece André Horta, analista de segurança viária do Cesvi Brasil –Centro de Experimentação de Segurança Viária.


Cabe aos pais ficarem de olho no transporte das crianças. 
"Chega naquele nível que sai da lei e parte para a realidade. E no qual o 
Estado delega responsabilidade para o cidadãobuscar por uma solução",
critica  Marcelo Araújo, da OAB-PR. É recomendável pesquisar everificar 
junto à escola a idoneidade e as referências do motorista. Os especialistas 
em segurança, inclusive, indicam até tentar "seguir" o motorista para ver como 
ele se porta ao volante no cotidiano. Quanto à van, microônibus ou ônibus, ficar
de olho nas condições do veículo, principalmente quanto ao estado dos pneus e
lataria. E verificar se há cintos para todos os ocupantes. Uma vez que o cinto 
abdominal é inevitável, é importante que as crianças o utilizem de forma correta, 
sempre abaixo do abdômen. "Esse cinto não está adaptado para aquela criança e
pode servir como agente de risco. Sobre o abdômen pode lesionar vísceras. Abaixo
do quadril, a parte óssea. É um cinto para ser usado como o nome diz: abaix
o do abdômen", adverte Dirceu Rodrigues Alves, diretor da Abramet – 
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.


Outra recomendação bastante comum é dar preferência aos transportadores 
que contam com um monitor. Afinal, crianças costumam ser bastante irrequietas.
E a bagunça e balbúrdia na parte de trás do veículo podem fugir ao controle de 
uma única pessoa – no caso,o motorista. Um auxiliar pode orientar as crianças e
evitar que elas fiquem em pé soltas dentro do transporte. "Criança não tem 
discernimento para reagir a uma reação de risco e não deve nunca ficar em pé
nesse tipo de veículo",ressalta André Horta, do Cesvi.
E em um veículo maior, os riscos de lesões também são maiores para os pequenos 
em caso de acidentes. "Uma criança solta dentro de um veículo desses em uma 
frenagem brusca pode gerar lesões graves. É a física. Existe um espaço grande
para o deslocamento da criança na velocidade do veículo e logicamente as 
contusões serão maiores", pondera  Dirceu, da Abramet.


Instantâneas
# A faixa de identificação que deve estar nos veículos de transporte escolar tem
de obedecer especificações: ter 40 cm de largura, à meia altura, em toda a
extensão das partes laterais e traseira da carroceria na cor amarela ou em preto 
caso o veículo seja amarelo.# Cabe aos municípios a fiscalização das regras de 
transporte escolar estabelecidas pelo Contran e pelos Detrans regionais.
# Em São Paulo, os veículos de transporte escolar devem seguir as seguintes 
padronizações dos bancos: assentos com, no mínimo, 30 cm de largura para 
cada criança com até 12 anos incompletos e distância de, no mínimo, 23 cm 
entre os assentos.




Na cadeirinha
A tão comentada Lei da Cadeirinha, que ficou de fora da esfera do transporte 
escolar e coletivo, entrou em vigor oficialmente em setembro do ano passado.
Baseada na resolução número 277 do Contran, ela regulamenta o uso de 
dispositivos de retenções específicos para crianças de até sete anos e meio
de idade. O documento estabelece que bebês recém nascidos até um ano de 
idade e até 13 kg sejam transportados nas cadeirinhas do tipo bebê-conforto.
De um a quatro anos, os pequenos devem viajar em cadeirinhas apropriadas
para suas idades
 , pesos e estaturas. Entre quatro e sete anos e meio, as crianças devem usar 
cadeirinhas maiores ou os chamados assentos de elevação, também conhecidos 
como boosters. Os condutores que descumprirem a lei estão sujeitos a multa e 
sete pontos na carteira de habilitação –infração gravíssima.


Mas com uma frota de carros antigos como a brasileira, há as famigeradas
exceções. Para os modelos feitos até 1998 que contem apenas com cintos 
abdominais no banco traseiro, a cadeirinha pode ser fixada no banco dianteiro. 
Mas é importante salientar que o carro não deve ter airbag para o passageiro, 
já que a bolsa pode sufocar uma criança caso seja disparada em uma colisão.
Nos carros onde também só há cintos de dois pontos atrás, crianças entre 
quatro e sete anos e meio de idade devem ser presas ao cinto do carro e estão 
"liberadas" do assento de elevação ou da cadeirinha.


O que o Código de Trânsito Brasileiro prevê quanto ao transporte escolar
Para o veículo
# Ter registro como veículo de passageiros;
# Realizar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios
e de segurança junto aos órgãos regionais;
# Ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura,
à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, 
com o dizer "Escolar", em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria 
pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;
# Possuir tacógrafo;
# Ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da 
parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade 
superior da parte traseira;
# Oferecer cintos de segurança em número igual à lotação;
# Obedecer outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo 
Contran.


Para o motorista
# Ter idade superior a 21 anos;
# Ser habilitado na categoria D;
# Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente 
em infrações 
médias durante os 12 últimos meses;
# Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
Contran.


Dicas da Abramet para transporte de crianças em veículos de passeio 
por grupos de massa
# Grupo 0
Crianças com até 10 kg, altura aproximada de 0,72 m, até 9 meses de idade
Assento tipo concha (bebê conforto) em posição contrária a do veículo


# Grupo 0+
Crianças com até 13 kg, altura aproximada de 0,80 m, até 1 ano de idade
Assento tipo conversível, que pode ser utilizado em duas posições diferentes, 
também voltada para a traseira do veículo, enquanto o topo da cabeça da 
criança não ultrapassar o limite do assento


# Grupo 1
Crianças de 9 kg a 18 kg, altura aproximada de 1 m, até 2 anos e 8 meses
de idade Cadeirinha de segurança voltada para a frente do veículo e instalada, 
de preferência, na posição central do banco traseiro, quando houver cinto de 
três pontos


# Grupo 2
Crianças de 15 kg a 25 kg, altura aproximada de 1,15 m, até 5 anos de idade
Assentos de elevação (booster) que permitam a utilização do cinto de segurança


# Grupo 3
Crianças de 22 kg a 36 kg, altura aproximada de 1,30 m, até 10 anos de idade
Assentos de elevação (booster) que permitam a utilização do cinto de segurança 
Leia a Biblia
(Isaías 53:6b) - mas o SENHOR fez cair sobre ele a iniqüidade de nós todos.

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